A fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou propaganda publicitária em um de seus programas, devido a contrato realizado com a empresa de publicidade Y. A propaganda publicitária divulgava um modelo de trator vendido pela sociedade empresária Z e comparava os diferentes preços e as qualidades técnicas de tratores vendidos por outras sociedades empresárias. Cláudio, seduzido pelas vantajosas condições anunciadas, decidiu adquirir um trator para utilizar em seu pequeno sítio. Ele pagou um sinal de vinte mil reais, porém o produto não lhe foi entregue. Posteriormente, ele percebeu ter sido vítima de estelionato, bem como verificou que a empresa Y não existia nem possuía inscrição na Receita Federal. Assim, Cláudio ingressou na justiça com ação de indenização para reparar os danos sofridos, na qual logrou êxito. Entretanto, havendo o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento da sentença, não foram encontrados bens que pudessem ser excutidos.


Nessa situação hipotética,