Clériston, adolescente de 13 anos domiciliado na Comarca de Caruaru/PE, exerce há 2 anos a atividade de DJ em eventos realizados em diversas cidades pernambucanas e de estados limítrofes, sempre acompanhado por seus pais. Representado por seu genitor, Clériston ajuizou, perante a Vara da Infância e da Juventude de Caruaru, ação de jurisdição voluntária, pleiteando a concessão de autorização judicial ampla, geral e irrestrita para participar de todos os espetáculos públicos até atingir a maioridade civil, dispensando-se pedidos individuais em cada comarca de apresentação. A inicial documentou a regularidade escolar do adolescente, sua frequência a acompanhamento psicológico e a ausência de qualquer registro de incidente prejudicial ao seu desenvolvimento nos eventos em que já se apresentara. 
O Ministério Público sustentou que a competência para apreciar e deliberar sobre cada apresentação seria do juízo da comarca onde o evento viesse a ocorrer, e não do juízo do domicílio do adolescente.
À luz do direito da criança e do adolescente, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: