Tício, candidato a vereador no ano de 2024, apresentou, tempestivamente, seu pedido de registro de candidatura. No prazo legal, o Ministério Público Eleitoral ofereceu impugnação ao registro de candidatura, aduzindo que não teriam sido cumpridas as regras de desincompatibilização, motivo pelo qual pugnou pelo indeferimento do registro. Conclusos os autos, o Juízo Eleitoral verificou que, durante todo o ano de 2023 até o mês de junho de 2024, Tício era membro do Conselho Municipal de Assistência Social.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que: