Mariana celebrou contrato de compra e venda de imóvel por escritura pública, devidamente registrado no Registro de Imóveis. No momento da celebração do negócio, sua manifestação de vontade foi obtida mediante grave ameaça dirigida a pessoa de sua família, circunstância que a constrangeu a firmar o instrumento. A situação de ameaça persistiu durante todo o período de execução do contrato – que se deu com o pagamento integral do preço e a transferência definitiva da propriedade ao adquirente – cessando somente em momento posterior à completa execução do negócio. Apenas 4 anos e 3 meses após a cessação da ameaça, Mariana ajuizou ação visando à anulação do negócio jurídico.
Diante dessa situação e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que: