Eduardo e Luciana, casados e residentes com os dois filhos menores em imóvel urbano de sua propriedade, celebraram contrato de mútuo com instituição financeira destinado à obtenção de recursos financeiros, sem constituição de garantia real específica. No instrumento contratual, foi inserida cláusula pela qual os mutuários declararam expressamente renunciar à proteção legalmente conferida ao único imóvel residencial da família, comprometendo-se a não alegar impenhorabilidade futuramente. 
Sobrevindo o inadimplemento da obrigação, foi ajuizada a execução. Em sede de impugnação, os executados invocaram a proteção do bem de família, ao passo que a instituição financeira alegou a validade da renúncia anteriormente pactuada.
Diante desse contexto e da proteção legal destinada ao imóvel de Eduardo e Luciana, é correto afirmar que: