Uma escola informa que estudantes podem participar do
grêmio, mas estabelece autorização da direção para
qualquer atividade da entidade, determina que
questionamentos sobre avaliações sejam dirigidos
exclusivamente pelos responsáveis e restringe o acesso
dos pais às propostas pedagógicas já aprovadas.
A justificativa apresentada pela direção afirma que essas medidas pertencem à autonomia organizacional da instituição e não interferem no direito à educação, pois matrícula, frequência e oferta curricular continuam asseguradas.
A análise jurídica do caso exige confrontar essas regras internas com as garantias educacionais atribuídas diretamente à criança, ao adolescente e aos responsáveis pelo Estatuto.
Considerando o art. 53 do ECA, qual avaliação jurídica está correta?
A justificativa apresentada pela direção afirma que essas medidas pertencem à autonomia organizacional da instituição e não interferem no direito à educação, pois matrícula, frequência e oferta curricular continuam asseguradas.
A análise jurídica do caso exige confrontar essas regras internas com as garantias educacionais atribuídas diretamente à criança, ao adolescente e aos responsáveis pelo Estatuto.
Considerando o art. 53 do ECA, qual avaliação jurídica está correta?