Uma professora de Educação Especial verificou que o
atendimento educacional especializado destinado aos
estudantes com deficiência estava formalmente previsto
pela escola, mas era oferecido de maneira descontínua,
com sucessivas interrupções. Ao analisar a situação à
luz do art. 208 da Lei nº 8.069/1990, a professora
concluiu que as ações de responsabilidade por ofensa
aos direitos assegurados à criança e ao adolescente são
aplicáveis quando esse atendimento for: