Uma professora de Educação Especial verificou que o atendimento educacional especializado destinado aos estudantes com deficiência estava formalmente previsto pela escola, mas era oferecido de maneira descontínua, com sucessivas interrupções. Ao analisar a situação à luz do art. 208 da Lei nº 8.069/1990, a professora concluiu que as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente são aplicáveis quando esse atendimento for: