O princípio da publicidade obriga o administrador público, no exercício de suas funções, a dar ciência ao povo – titular da soberania – sobre o que ocorre na Administração Pública. Pode-se tomar, como exemplo, a publicação, no Diário Oficial, do Edital de um concurso público. Neste sentido, à luz do que dispõe a legislação e a jurisprudência sobre a publicidade, é CORRETO afirmar que: