Um farmacêutico servidor público de hospital federal retirou, sem autorização por escrito da chefia, caixas de medicamentos da farmácia hospitalar para uso em uma atividade acadêmica, tendo devolvido o material posteriormente. A conduta foi enquadrada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.027/1990, sujeitando-o à penalidade de suspensão de até 90 dias. No entanto, diante da conveniência para o serviço, a autoridade competente converteu a suspensão em multa, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Nesse caso, o valor da multa aplicada será de