Concurso:
Prefeitura de Mandirituba - PR
Disciplina:
Direito Administrativo
Constitui ato de improbidade administrativa,
segundo consta no Art. 11, da Lei nº 8.429, de 02 de
junho de 1992 e alterações, que atenta contra os
princípios da administração pública a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade,
de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por
uma série de condutas. Segundo o seu § 5º, não se
configurará improbidade a mera nomeação ou
indicação política por parte dos detentores de
mandatos eletivos: