De acordo com o Código de Posturas do Município de Alvorada do Sul/PR, em seu Capítulo VI da higiene pública, Seção III, Art. 107, o Poder Executivo Municipal, visando o interesse público, adotará medidas convenientes no sentido de regularização e ou remoção das edificações em áreas de risco. Diante do exposto, assinale a alternativa que não apresenta uma situação de edificação em áreas de risco expressa no Art. 107 do Código de Posturas do Município de Alvorada do Sul/PR.