No curso da execução de um contrato administrativo de prestação de serviços de tecnologia, a Administração Pública verificou reiterados descumpri- mentos de cláusulas contratuais essenciais, compro- metendo a continuidade do serviço. Após notificar a contratada e assegurar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, a autoridade competente decidiu extinguir o contrato de forma unilateral e por escrito, fundamentando o ato no interesse público e formalizando-o no processo administrativo. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pode-se concluir que a administração agiu: