A saúde é um direito fundamental do ser humano e é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conforme determina o art. 19-I da Lei no 8.080/1990, são estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento e a internação domiciliares.
Essas modalidades só poderão ser realizadas por indicação médica, com expressa anuência da gestão da unidade receptora e a concordância do paciente e