De acordo com o Código de Obras do Município, art. 110, edificações que abrigarem atividades comerciais/industriais/prestadores de serviços com permanência prolongada, deverão dispor de instalações sanitárias separadas por sexo, localizadas de tal forma que permitam sua utilização pelo público. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta a proporção correta para cada 200m² de área construída.