Concurso:
Prefeitura de Granja - CE
Acompanhando as mudanças sociais, têm se verificado o
surgimento de novos arranjos familiares. Apesar da
importância e pertinência do tema na aplicabilidade das
leis, o nosso ordenamento legifero, via de regra, ainda é
bastante restrito no diz respeito à receptividade e
amparo destes novos arranjos familiares. Entretanto, uma exceção a essa regra, mesmo que de forma bastante
tímida, pode ser observada no conteúdo apresentado
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Fruto de uma
atualização ocorrida em 2009, a partir da Lei nº 12.010, o
ECA, ajustando-se aos novos tempos, apresentou um
novo arranjo familiar no parágrafo único do artigo 25, que a seguir, em parte, transcrevemos:
“Família que estende para além da unidade pai e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”
Seguindo a conceituação da referida Lei, a informação acima em destaque nos permite considerar se tratar da:
“Família que estende para além da unidade pai e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”
Seguindo a conceituação da referida Lei, a informação acima em destaque nos permite considerar se tratar da: