Quanto ao Contrato de Trabalho Intermitente (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), julgue os itens seguintes:

I. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

II. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, sete dias corridos de antecedência.

III. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de dois dias úteis para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

IV. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado e adicionais legais.


Estão ERRADOS os itens: