O Orçamento Público no Brasil é definido anualmente pela Lei Orçamentária Anual, que visa atender aos objetivos e metas descritos no Plano Plurianual. Para tanto, deve seguir as orientações apresentadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde se encontram descritos os Grupos de Natureza de Despesa (GND), que agregam elementos de despesa de mesmas características. O GND no qual estão agregadas despesas relativas à execução de obras, à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e, ao aumento do capital do Estado sem caráter comercial ou financeiro é: