Disciplina:
Legislação de Trânsito
Segundo o art. 105 do CTB, o equipamento
registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo é um equipamento
obrigatório nos seguintes casos:
I. Para veículos escolares;
II. Para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 assentos;
III. Para veículos de carga com peso bruto que seja superior a 4.536 quilos;
Estão CORRETAS:
I. Para veículos escolares;
II. Para veículos de transporte de passageiros com mais de 10 assentos;
III. Para veículos de carga com peso bruto que seja superior a 4.536 quilos;
Estão CORRETAS: