Disciplina:
Legislação de Trânsito
O art. 67 – C do Código de Trânsito Brasileiro,
orienta que é vedado aos motoristas
profissionais dirigirem uma certa quantidade
de horas ininterruptas veículos de transporte
coletivo de passageiros. Dessa forma é
proibido aos motoristas profissionais dirigirem
por: