Concurso:
CREA-GO
Disciplina:
Legislação Federal
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos
orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas
a
assinatura do profissional responsável, sendo
dispensável a indicação do nome da empresa,
da sociedade, da instituição ou da firma a que
interessarem e a menção explícita do título do
profissional que os subscrever.