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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos na Lei 8069/90 estiverem ameaçados ou forem
violados, nestes casos, conforme o Art. 101 do estatuto da Criança e do
Adolescente, a autoridade competente poderá determinar as seguintes
medidas, EXCETO: