De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO: