Disciplina:
Direito Financeiro
A Lei Complementar Federal nº 101/2000 determina o limite de gastos totais com
pessoal para cada Poder Público. Supondo que um Município obteve Receita Corrente
Líquida de R$ 10.000.000,00, o valor máximo que pode ser utilizado para gasto com pessoal
do Poder Executivo será de: