Mariana, ocupante de cargo efetivo de analista judiciário, especialidade Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presenciou determinada situação no corredor do fórum, em frente à sala de audiências da Vara de Família, envolvendo as partes que aguardavam a próxima audiência. Por ordem do meritíssimo juiz, Mariana lavrou termo de informação circunstanciada narrando o que presenciou. Esse ato administrativo de cunho declaratório é revestido de presunção relativa de que os fatos ali constantes são verdadeiros e de que tal ato foi praticado de acordo com a lei. Tal atributo ou característica do ato administrativo é chamado pela doutrina de Direito Administrativo como presunção de: