De acordo com a Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo disciplinar, analisar a sentença abaixo:
O critério de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, é adotado pela Lei Federal nº 9.784/1999 (1ª parte). Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes (2ª parte). O processo administrativo não pode iniciar-se de ofício, somente a pedido de interessado (3ª parte).

A sentença está: