A alienação de bens municipais, subordinada à exigência de interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá a algumas normas. Por exemplo, quando móveis, dependerá de licitação, a qual pode ser dispensada nos seguintes CASOS:

I. Permuta.
II. Doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social.
III. Ações que serão vendidas na Bolsa.

De acordo com a Lei Orgânica, está(ão) CORRETA(S):