Para Meirelles (2018), o contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Segundo o autor, em regra, o contrato administrativo é formal porque:

I. Se expressa por escrito e com requisitos especiais.
II. Consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração.
III. Estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

Quais estão corretas?