Com base no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), na subseção IV, referente à adoção, o art. 56 da lei, afirma que é dever do Estado, que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – Venda de objeto à criança e adolescente.
IV – Elevados níveis de repetência.
V – A criança estiver desacompanhada.