O Código de Trânsito Brasileiro – CTB define que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Segundo as disposições do Art. 61 do referido Código, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I. Nas vias urbanas, 80 km/h (oitenta quilômetros por hora), nas vias de trânsito rápido.
II. Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas. 
III. Nas vias rurais, nas estradas, 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Quais estão corretas?