Ao abordar o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – apresenta, em seu Art. 16, os aspectos que compreendem o direito à liberdade. Com base no Art. 16, NÃO representa tais aspectos: