Segundo a Lei Complementar nº 41/2011, em seu Art. 24, durante o estágio probatório, o servidor público será submetido a cinco avaliações de desempenho, sendo que a primeira ocorrerá dentro de, no máximo, 45 dias após o servidor completar três meses de efetivo exercício. As demais avaliações ocorrerão nos seguintes prazos, EXCETO: