Segundo o art. 37 do Estatuto da Cidades, O EIV(estudo de impacto de vizinhança) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões, entre outras, EXCETO: