A Resolução Nº 001/2009 do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte afirma em seu Artigo 8º que nas turmas em que houver estudantes com deficiência, inclusive surdez, o número de educandos deverá ser reduzido, considerando a seguinte composição: § 1º “O número máximo de estudantes com deficiência, superdotação ou transtorno global do desenvolvimento poderá ser até 04 (quatro) estudantes por turma”.