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Em relação aos Crimes Contra o Patrimônio, segundo o Decreto Nº 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA:
No caso de furto, a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso no-turno.
Para fins de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Se o furto for realizado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, há um crime qualificado.