No Estatuto da Criança e do Adolescente está previsto:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.


Essa prerrogativa