O modelo brasileiro, marcado pela divisão dos Poderes do Estado, a despeito das várias emendas constitucionais, conserva o princípio pétreo de Estado federado e a inclinação social-democrata.

Diante, pois, desse modelo, a afirmação corrente de que os juízes são prestadores de serviço público mostra-se incompatível com o Direito Administrativo brasileiro porque