Esmeraldo Juremo, depois de passar por todo o processo de adoção, com plena anuência de seus pais naturais, foi adotado pelo casal Silva que, em razão de acidente automobilístico, veio a falecer.

I. Tal circunstância tem o condão de restabelecer o poder familiar dos pais naturais.
II. Tal circunstância o habilita para nova adoção, sem passar por novo processo para tal desideratum.
III. Tal circunstância o torna herdeiro do casal Silva.
IV. Como herdeiro, e sendo adotado, concorre em desigualdade com os filhos naturais do casal Silva.
V. Tal circunstância não tem o condão de restabelecer o poder familiar, tendo em vista o caráter irrevogável da adoção.

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