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O juiz Tancredo Demerval, ao apreciar caso em que necessita aplicar medida socioeducativa, decide
que o rol do ECA é taxativo, o que vale dizer que somente pode aplicar a reprimenda prevista em lei.
que o rol é extenso e ele pode dispensar as medidas socioeducativas previstas no Diploma Legal e aplicar aquelas que bem lhe aprouver.
aplicar medidas socioeducativas que se ajustem à Comarca que judica.
que o rol é exemplificativo e o juiz, além daquelas medidas socioeducativas aludidas no Diploma Legal, poderá aplicar outras reprimendas que entender adequadas ao caso.
que em casos especialíssimos poderá aplicar medida socioeducativa, em homenagem ao princípio da celeridade processual, sem a ouvida do representante do Parquet.