Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, ocorrerá propaganda eleitoral negativa quando estiverem presentes, ainda que alternativamente, os seguintes requisitos:
1. divulgação de fato sabidamente inverídico.
2. críticas políticas contundentes.
3. desqualificação da honra ou da imagem do pré-candidato.
4. pedido explícito de não voto.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.