Dentre os princípios orçamentários, há aquele que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se, assim, uma visão segregada e geral das finanças públicas ao mesmo tempo; e um outro que prevê que o gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição Federal (1988), que prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República. Tais descrições referem-se aos princípios do(a):