O parcelamento do solo urbano é disciplinado pela legislação federal e constitui importante instrumento de ordenação territorial. Por meio dele, áreas urbanas podem ser subdivididas para fins de ocupação, observadas as exigências relativas à infraestrutura, ao sistema viário e aos espaços públicos, em conformidade com o planejamento municipal. Segundo a legislação que regula o parcelamento do solo urbano, define-se como loteamento a: