O Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) define a Educação Especial como modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, destinada aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Conforme estabelece o Artigo 59 da referida lei, os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes: