Conforme o art. 22, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, aos pais, além cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais, incumbem o dever de garantir:

I- Sustento, guarda, convivência.
II- Assistência material, afetiva e educação dos filhos menores.
III- Previdência Social.
IV- Moradia.

São verdadeiros apenas os itens: