O Agente de Fiscalização e Operação de Transporte e Trânsito tem livre acesso, quando em serviço na condução da viatura, aos estacionamentos de órgãos públicos e dos estabelecimentos privados de uso coletivo, para fins de fiscalização do cumprimento da legislação que trata:

I- de acessibilidade; II- das vagas devidamente sinalizadas e reservadas ao público idoso e/ou portador de deficiência física, desde que possuam credencial específica; III- de vagas reservadas à embarque e desembarque.

Estão corretos apenas os itens: