Com base exclusivamente no disposto no Art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto à contagem de pontos conforme a gravidade da infração, analise as afirmativas a seguir:
I. À infração de natureza gravíssima corresponde a atribuição de sete pontos.
II. À infração de natureza grave corresponde a atribuição de cinco pontos.
III. À infração de natureza média corresponde a atribuição de três pontos.
Está CORRETO o que se afirma em: