Nos termos do artigo 80, a pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos, assim como bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresenta o prazo máximo de validade do procedimento de pré-qualificação.