Em matéria de invalidação e anulação dos atos administrativos, a autotutela administrativa encontra limite temporal no prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto na Lei nº 9.784/99. Todavia, a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 473) e o texto legal ressalvam que o prazo decadencial não se aplica quando demonstrada a: