Segundo as regras da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a despesa total com pessoal no âmbito dos Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Dessa percentagem, o limite máximo repartido para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) é de: