No que tange ao processo de execução e à tramitação processual das autuações, o Código de Posturas do Município de Minaçu (Lei nº 2.079/2011) prevê que, após a lavratura do auto de infração e o julgamento de sua procedência pelo Chefe do Departamento de Fiscalização e Posturas, o processo será formalizado e o autuado será notificado, dispondo do prazo de