Conforme a Lei Municipal nº 2.100/2012 de Minaçu, os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária somente funcionarão mediante alvará de licença sanitária expedido pela VISAMI – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE MINAÇU, com validade até 31 de dezembro do ano em exercício, renovável por períodos iguais e sucessivos. As Licenças Sanitárias serão: